Seu objetivo é cobrir perdas ou danos causados aos bens ligados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
O seguro pode ser feito por qualquer produtor, pessoa física ou jurídica, desde que esteja seguindo as recomendações do ZARC, Zoneamento Agrícola de Risco Climático.